Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Gabinete tem por finalidade assegurar apoio institucional e administrativo à Direção Superior, além de promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade e propaganda, relações públicas, promoção de eventos do DEOP-MG, em conformidade com a política estabelecida pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
promover o relacionamento da Autarquia com a Assembléia Legislativa e com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;
II
providenciar o atendimento às consultas enviadas à Direção Superior e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Autarquia;
III
representar o DEOP-MG, por determinação da Direção Superior;
IV
assessorar o Diretor-Geral e as unidades administrativas do DEOP-MG no relacionamento com a imprensa;
V
receber, despachar, preparar e expedir correspondências da Direção Superior;
VI
acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse do DEOP-MG publicados nos diversos jornais e revistas;
VII
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
VIII
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais; e
IX
planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social implementada por meios impressos e eletrônicos, inclusive pela rede mundial de computadores (internet e intranet). Seção II Da Procuradoria