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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 1º

O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, criado pela Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.