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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.754 de 14 de março de 2008

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 28 de dezembro de 2007, relativamente:

a

aos arts. 43, 56, 69-A, 96, 133-A e 197 do RICMS;

b

ao art. 69 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;

II

em 1º de janeiro de 2008, relativamente:

a

ao inciso XIV e § 7º do art. 75 do RICMS;

b

ao item 165 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

III

em 27 de março de 2008, relativamente:

a

ao art. 42 do RICMS; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)

b

aos itens 150 e 163, 164, 166 e 167 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

c

itens 68 e 69 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;

d

aos itens 10, 25, 32, 50 e 53 a 56 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

e

aos itens 55 a 57 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS;

f

a Parte 9 do Anexo IV do RICMS;

g

ao item 29 da Parte 6 do Anexo XII do RICMS;

IV

na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.754 de 14 de março de 2008