Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.754 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 28 de dezembro de 2007, relativamente:
a
aos arts. 43, 56, 69-A, 96, 133-A e 197 do RICMS;
b
ao art. 69 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
II
em 1º de janeiro de 2008, relativamente:
a
ao inciso XIV e § 7º do art. 75 do RICMS;
b
ao item 165 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
III
em 27 de março de 2008, relativamente:
a
ao art. 42 do RICMS; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)
b
aos itens 150 e 163, 164, 166 e 167 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
itens 68 e 69 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
d
aos itens 10, 25, 32, 50 e 53 a 56 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
e
aos itens 55 a 57 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS;
f
a Parte 9 do Anexo IV do RICMS;
g
ao item 29 da Parte 6 do Anexo XII do RICMS;
IV
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.