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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.754 de 14 de março de 2008

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

a contar de 28 de dezembro de 2007, as subalíneas "b.15" e "d.1"do inciso I e o § 9º do art. 42 do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)

II

a contar de 27 de março de 2008:

a

o item 34 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

b

a Parte 4 do Anexo XII do RICMS. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)

Art. 5º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.754 de 14 de março de 2008