Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.754 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
a contar de 28 de dezembro de 2007, as subalíneas "b.15" e "d.1"do inciso I e o § 9º do art. 42 do RICMS; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)
II
a contar de 27 de março de 2008:
a
o item 34 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
b
a Parte 4 do Anexo XII do RICMS. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)