Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.754 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados, até 31 de março de 2008, os procedimentos adotados pelo contribuinte em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 18 do Anexo XI do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 44.576, de 25 de julho de 2007. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27/3/2008.)