Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compõem o Conselho de Administração:
I
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II
o Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
o Subsecretário de Estado de Transportes;
IV
o Diretor-Geral do DER-MG; e
V
o Vice-Diretor-Geral do DER-MG.
§ 1º
O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas, em seus impedimentos eventuais.
§ 2º
A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI-DER-MG - 1ª, 2ª e 3ª