JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compõem o Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;

II

o Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

o Subsecretário de Estado de Transportes;

IV

o Diretor-Geral do DER-MG; e

V

o Vice-Diretor-Geral do DER-MG.

§ 1º

O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas, em seus impedimentos eventuais.

§ 2º

A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI-DER-MG - 1ª, 2ª e 3ª