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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 76

Ficam revogados:

I

o art. 1º do Decreto nº 43.406, de 2 de julho de 2003; e

II

o art. 22 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.