Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam revogados:
I
o art. 1º do Decreto nº 43.406, de 2 de julho de 2003; e
II
o art. 22 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.