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Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 7º

O Conselho de Administração tem por finalidade:

I

examinar e propor ao Governador do Estado:

a

os Planos Rodoviários e de Transportes do Estado e suas modificações;

b

a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte do Estado e suas reformulações;

c

o plano de carreira e o quadro de pessoal do DER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;

d

a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação em vigor;

e

as propostas de operação de créditos interno e externo da Autarquia; e

f

o Regulamento do Serviço de Transporte de Carga;

II

deliberar sobre:

a

proposta da Diretoria Colegiada referente à lotação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 6º;

b

competências, organização, abrangência de supervisão e jurisdição das Coordenadorias Regionais;

c

competências e alçadas da Diretoria Colegiada, dos Diretores Executivos e das unidades administrativas;

d

plano de execução de obras;

e

os padrões de contratos para adjudicação de obras e serviços sob diferentes regimes de execução;

f

as condições gerais e específicas para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais o DER-MG seja participante;

g

a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DER-MG;

h

a alienação de bens móveis; e

i

outras matérias de apoio institucional ao DER-MG, que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;

III

atribuir a cada Diretor Executivo a respectiva Diretoria de atuação;

IV

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

V

examinar e opinar sobre:

a

os balancetes mensais e os balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do DER-MG;

b

os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia e sua respectiva situação econômico-financeira; e

c

outras questões propostas pela Diretoria Colegiada; e

VI

aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único

As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno.