Artigo 66, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os Núcleos Administrativos têm por finalidade assegurar o apoio administrativo à respectiva Coordenadoria Regional, competindo-lhe:
I
executar os serviços relativos a protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
II
realizar as atividades de administração de pessoal;
III
coordenar os assuntos relacionados à assistência social;
IV
manter controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas e preparar os processos correspondentes;
V
realizar as atividades relacionadas à aquisição de material e à contratação de serviços na modalidade prevista para Coordenadoria Regional;
VI
efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;
VII
providenciar o recebimento, a guarda, a conservação, a distribuição e o controle de material permanente e de consumo; e
VIII
controlar e providenciar o recolhimento de valores referentes a serviços prestados a terceiros. Subseção III Dos Núcleos de Controle e Manutenção de Equipamentos