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Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 66

Os Núcleos Administrativos têm por finalidade assegurar o apoio administrativo à respectiva Coordenadoria Regional, competindo-lhe:

I

executar os serviços relativos a protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

II

realizar as atividades de administração de pessoal;

III

coordenar os assuntos relacionados à assistência social;

IV

manter controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas e preparar os processos correspondentes;

V

realizar as atividades relacionadas à aquisição de material e à contratação de serviços na modalidade prevista para Coordenadoria Regional;

VI

efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;

VII

providenciar o recebimento, a guarda, a conservação, a distribuição e o controle de material permanente e de consumo; e

VIII

controlar e providenciar o recolhimento de valores referentes a serviços prestados a terceiros. Subseção III Dos Núcleos de Controle e Manutenção de Equipamentos