Artigo 65, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 65
Os Núcleos Técnicos têm por finalidade assegurar o gerenciamento e a execução das atividades relacionadas a projetos, infra-estrutura rodoviária, operação de via e transporte coletivo intermunicipal de passageiros e de cargas no âmbito da área de atuação da respectiva Coordenadoria Regional, competindo-lhe:
I
participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;
II
subsidiar a elaboração, a atualização e a execução de projetos, estabelecendo prioridades e dimensionando os recursos necessários;
III
participar do preparo de edital para contratação da elaboração e da execução de projetos e serviços, bem como acompanhar o processo licitatório;
IV
participar das atividades de prospecção de jazidas de materiais, levantamento topográfico e estudos necessários à elaboração de projetos rodoviários;
V
realizar procedimentos técnico-administrativos para fins de desapropriação, bem como administrar, fiscalizar e proteger as faixas de domínio;
VI
executar serviços técnicos necessários à implantação de projetos;
VII
fiscalizar os trabalhos de construção rodoviária, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;
VIII
programar, executar e fiscalizar serviços de conservação, restauração e melhoramento de rodovias, obras de arte e edificações, incluindo trabalhos de sinalização e arborização;
IX
proceder a medições de obras e serviços realizados, bem como fiscalizar e conferir medições realizadas por terceiros;
X
programar, orientar e acompanhar a execução das atividades dos postos de pesagem;
XI
analisar requerimentos, emitir autorização e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;
XII
efetuar estudos relativos às condições de operação de vias;
XIII
manter contato com o público usuário das vias para registro de reclamações, sugestões e repasse de informações;
XIV
programar e participar de blitze comuns e educativas;
XV
fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e o transporte de cargas;
XVI
lavrar autos de infração;
XVII
realizar estatísticas de tráfego e de acidentes nas rodovias;
XVIII
participar de programas de segurança e educação no trânsito e de atendimento pontual a acidentes;
XIX
prestar apoio técnico aos Municípios na área de engenharia rodoviária e gerenciar a alocação de equipamentos, sua manutenção e operação;
XX
manter atualizado cadastro do sistema de transporte coletivo de passageiros, da rede rodoviária, de faixas de domínio, pedreiras e jazidas, bem como banco de dados referentes às áreas de projeto, de construção e de conservação rodoviária; e
XXI
promover ações destinadas à preservação do meio ambiente. Subseção II Dos Núcleos Administrativos