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Artigo 63, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 63

A Coordenadoria de Administração de Concessões tem por finalidade efetuar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de concessão das rodovias concedidas sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:

I

promover a gestão e exercer a supervisão dos contratos de concessões, em seus aspectos jurídico, institucional, econômico e financeiro, bem como controlar o patrimônio rodoviário transferido;

II

exercer o relacionamento operacional com as concessionárias de rodovias, acompanhando o cumprimento dos padrões, da qualidade e dos procedimentos operacionais, através da fiscalização, da análise e da avaliação dos dados e das informações sobre os serviços prestados;

III

monitorar e analisar as propostas inerentes aos aspectos físicos das concessões, aprovando ou manifestando "não objeção" aos projetos de engenharia e demais soluções propostas por concessionária, para intervenção em rodovia;

IV

acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito da concessão de rodovias;

V

fiscalizar o desempenho de concessionária contratada;

VI

supervisionar a elaboração do as built - projeto executado - e manter atualizado o banco de dados das intervenções nas rodovias;

VII

implantar e supervisionar os convênios celebrados com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou qualquer outro órgão prestador de serviço nas rodovias concedidas, visando ao atendimento dos usuários;

VIII

desenvolver os regulamentos e os procedimentos técnico-administrativos para o funcionamento harmônico do sistema de concessão, envolvendo aspectos logísticos, bases e princípios para contratação, análise de aspectos tarifários, bem como aplicação de mecanismos de organização e de tecnologia de informação, para apoio aos órgãos e entidades envolvidos;

IX

elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas no período e emitir certificado acerca do desempenho da concessionária;

X

disponibilizar, em tempo real, dados necessários para alimentação do sistema informatizado de gerenciamento da concessão, aos órgãos e entidades envolvidos nas atividades;

XI

aplicar à concessionária penalidades previstas em contrato; e

XII

cumprir as obrigações que lhe competem constantes dos contratos de concessão. Seção XIV Das Coordenadorias Regionais I e II