Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Assessoria de Gestão Estratégica para Resultados tem por finalidade acompanhar e monitorar a execução dos projetos estratégicos no DER-MG, bem como coordenar a elaboração de relatórios dos planos, programas e ações, observando as diretrizes estabelecidas pela SETOP, com o objetivo de dar maior transparência e garantir eficiência às ações do Estado, competindo-lhe:
I
implementar diretrizes, metodologias de gestão e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos estratégicos, visando à otimização dos resultados;
II
assessorar a Direção Superior nas demandas pertinentes aos projetos estratégicos do DER-MG;
III
promover interlocução interna e externa dos projetos e ações estratégicos do DER-MG, possibilitando a celeridade e a eficiência à tomada de decisões e reforçando o planejamento e a avaliação institucional; e
IV
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados da Autarquia. Seção XIII Da Coordenadoria de Administração de Concessões