Artigo 61, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Gerência de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade garantir a coordenação da elaboração e da implantação de planos e programas relacionados à gestão de pessoas do DER-MG, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar:
a
programas de educação, capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal;
b
atividades relacionadas à assistência social e ao programa de qualidade de vida; e
c
atividades relacionadas à realização de concurso público; e
II
promover o acompanhamento psicológico e a assistência social à mão-de-obra contratada e aos estagiários. Seção XII Da Assessoria de Gestão Estratégica para Resultados