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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 61

A Gerência de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade garantir a coordenação da elaboração e da implantação de planos e programas relacionados à gestão de pessoas do DER-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar:

a

programas de educação, capacitação, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal;

b

atividades relacionadas à assistência social e ao programa de qualidade de vida; e

c

atividades relacionadas à realização de concurso público; e

II

promover o acompanhamento psicológico e a assistência social à mão-de-obra contratada e aos estagiários. Seção XII Da Assessoria de Gestão Estratégica para Resultados