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Artigo 60, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 60

A Gerência de Pessoal tem por finalidade garantir a coordenação e execução das atividades relacionadas com os registros funcional e financeiro dos servidores, com perícia médica, medicina preventiva e com a engenharia de segurança e medicina do trabalho do DER-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua codificação, identificação e especificação;

II

gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;

III

executar as atividades relacionadas a perícia médica, ações de controle e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

IV

gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;

V

gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação, ao arquivamento de documentos de pessoal;

VI

gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;

VII

selecionar, coordenar e acompanhar a mão-de-obra contratada e os estagiários; e

VIII

supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas. Subseção II Da Gerência de Treinamento e Desenvolvimento