Artigo 60, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Gerência de Pessoal tem por finalidade garantir a coordenação e execução das atividades relacionadas com os registros funcional e financeiro dos servidores, com perícia médica, medicina preventiva e com a engenharia de segurança e medicina do trabalho do DER-MG, competindo-lhe:
I
gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua codificação, identificação e especificação;
II
gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal;
III
executar as atividades relacionadas a perícia médica, ações de controle e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV
gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor;
V
gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação, ao arquivamento de documentos de pessoal;
VI
gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão;
VII
selecionar, coordenar e acompanhar a mão-de-obra contratada e os estagiários; e
VIII
supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas. Subseção II Da Gerência de Treinamento e Desenvolvimento