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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 6º

O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração; e

b

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI-DER-MG - "1ª, 2ª e 3ª";

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1. Núcleo de Apoio Institucional; e 2. Núcleo de Atendimento ao Usuário;

b

Auditoria Seccional: 1. Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária;

c

Procuradoria: 1. Consultoria; 2. Subprocuradoria de Contratos e Convênios; 3. Subprocuradoria do Contencioso; e 4. Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos;

d

Assessoria de Custos: 1. Núcleo de Orçamento; e 2. Núcleo de Análise do Sistema de Custos;

e

Assessoria de Licitações: 1. Núcleo Operacional de Licitação;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Informática; 3. Gerência Administrativa; e 4. Gerência Financeira;

g

Diretoria de Fiscalização: 1. Gerência de Controle; e 2. Gerência de Fiscalização;

h

Diretoria de Projetos: 1. Gerência de Coordenação e Controle; 2. Gerência de Pontes e Estruturas; 3. Gerência de Meio Ambiente; 4. Gerência de Estudos de Materiais; 5. Gerência de Geometria e Terraplenagem; 6. Gerência de Hidrologia e Drenagem; 7. Gerência de Pavimentação; 8. Gerência de Geoprocessamento; e 9. Gerência de Segurança Viária;

i

Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária: 1. Gerência de Planejamento e Controle de Infra-estrutura; 2. Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação; 3. Gerência de Gestão de Qualidade; 4. Gerência de Acompanhamento de Obras; 5. Gerência de Gestão de Contratos; e 6. Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais;

j

Diretoria de Operações: 1. Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle; 2. Gerência de Manutenção Rodoviária; 3. Gerência de Programas Especiais; 4. Gerência de Controle de Operações; 5. Gerência de Operação de Trânsito; e 6. Gerência de Administração de Trânsito;

l

Diretoria de Gestão de Pessoas: 1. Gerência de Pessoal; e 2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento.

§ 1º

Integram ainda a estrutura orgânica do DER-MG a Assessoria de Gestão Estratégica para Resultados e a Coordenadoria de Administração de Concessões, subordinadas à Direção Superior.

§ 2º

Integram também a estrutura orgânica do DER-MG treze Coordenadorias Regionais I e vinte e sete Coordenadorias Regionais II, assim estruturadas:

I

Núcleo Técnico;

II

Núcleo Administrativo, e

III

Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos.

§ 3º

As Coordenadorias Regionais subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às unidades administrativas constantes no inciso III do caput.