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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 58

A Gerência de Administração de Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação da execução das atividades relativas aos controles necessários à cobrança e à quitação das multas emitidas nas rodovias sob jurisdição do DER-MG e as relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito, competindo-lhe:

I

gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e baixa dos autos de infração de trânsito;

II

gerenciar o sistema de aplicação e notificação de penalidades e multas de trânsito;

III

gerenciar os serviços de atendimento, informação e cadastramento dos processos de defesa contra autuação e multa de trânsito;

IV

gerenciar os convênios de cooperação técnica para administração do sistema de infrações e multas de trânsito; e

V

gerenciar as atividades relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito. Seção XI Da Diretoria de Gestão de Pessoas