Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Gerência de Administração de Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação da execução das atividades relativas aos controles necessários à cobrança e à quitação das multas emitidas nas rodovias sob jurisdição do DER-MG e as relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito, competindo-lhe:
I
gerenciar o sistema de distribuição, cadastro, recebimento, digitação e baixa dos autos de infração de trânsito;
II
gerenciar o sistema de aplicação e notificação de penalidades e multas de trânsito;
III
gerenciar os serviços de atendimento, informação e cadastramento dos processos de defesa contra autuação e multa de trânsito;
IV
gerenciar os convênios de cooperação técnica para administração do sistema de infrações e multas de trânsito; e
V
gerenciar as atividades relacionadas à emissão de autorizações especiais de trânsito. Seção XI Da Diretoria de Gestão de Pessoas