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Artigo 57, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 57

A Gerência de Operação de Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à educação, à segurança e ao controle de trânsito, competindo-lhe:

I

gerenciar a execução dos programas de controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo nas rodovias;

II

gerenciar a execução de programas e de ações de educação, de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;

III

gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;

IV

elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades;

V

acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;

VI

realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;

VII

desenvolver material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas de educação de trânsito. Subseção VI Da Gerência de Administração de Trânsito