Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Gerência de Operação de Trânsito tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relacionadas à educação, à segurança e ao controle de trânsito, competindo-lhe:
I
gerenciar a execução dos programas de controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo nas rodovias;
II
gerenciar a execução de programas e de ações de educação, de segurança, de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
III
gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;
IV
elaborar especificações técnicas para contratação de serviços inerentes às suas atividades;
V
acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação de equipamentos de controle de velocidade e de plataformas para balança;
VI
realizar estudos que visem à melhoria das condições de segurança nas rodovias;
VII
desenvolver material técnico-pedagógico a ser utilizado em programas de educação de trânsito. Subseção VI Da Gerência de Administração de Trânsito