Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Gerência de Controle de Operações tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relativas ao uso ou ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:
I
gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso ou ocupação de faixa de domínio das rodovias;
II
promover ações necessárias à:
a
análise e aprovação de projetos;
b
emissão de termos para liberação do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias; e
c
adequação e regularização do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias; e
III
realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes à sua área de atuação. Subseção V Da Gerência de Operação de Trânsito