JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 56

A Gerência de Controle de Operações tem por finalidade garantir a coordenação das atividades relativas ao uso ou ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar as atividades necessárias à concessão, permissão ou autorização de uso ou ocupação de faixa de domínio das rodovias;

II

promover ações necessárias à:

a

análise e aprovação de projetos;

b

emissão de termos para liberação do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias; e

c

adequação e regularização do uso ou ocupação de faixa de domínio e áreas adjacentes das rodovias; e

III

realizar as atividades necessárias à emissão de documentos de arrecadação dos recursos financeiros inerentes à sua área de atuação. Subseção V Da Gerência de Operação de Trânsito