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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 55

A Gerência de Programas Especiais tem por finalidade garantir a efetiva execução de obras e serviços constantes de programas especiais sob a responsabilidade da Diretoria, competindo-lhe:

I

participar da elaboração de programas especiais de operação de via e de manutenção rodoviária;

II

planejar a execução das obras e serviços constantes de programas especiais;

III

coletar dados e preparar relatórios necessários ao planejamento orçamentário-financeiro e ao acompanhamento físico das obras e serviços;

IV

propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução das obras e dos serviços, a fim de garantir o cumprimento das previsões de custo e de prazo; e

V

fazer gestão de contratos e convênios. Subseção IV Da Gerência de Controle de Operações