Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Gerência de Programas Especiais tem por finalidade garantir a efetiva execução de obras e serviços constantes de programas especiais sob a responsabilidade da Diretoria, competindo-lhe:
I
participar da elaboração de programas especiais de operação de via e de manutenção rodoviária;
II
planejar a execução das obras e serviços constantes de programas especiais;
III
coletar dados e preparar relatórios necessários ao planejamento orçamentário-financeiro e ao acompanhamento físico das obras e serviços;
IV
propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução das obras e dos serviços, a fim de garantir o cumprimento das previsões de custo e de prazo; e
V
fazer gestão de contratos e convênios. Subseção IV Da Gerência de Controle de Operações