Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Gerência de Manutenção Rodoviária tem por finalidade assegurar a execução das atividades de manutenção, restauração, aumento de capacidade de rodovias e de obras e serviços delegados, competindo-lhe:
I
programar e coordenar a execução dos serviços de manutenção, restauração, aumento de capacidade de rodovias e de obras e serviços delegados na rede rodoviária sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente às Coordenadorias Regionais;
II
programar, coordenar, distribuir e controlar a utilização de recursos materiais e orçamentários, visando ao desenvolvimento operacional dos serviços de manutenção rodoviária a cargo do DER-MG;
III
gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;
IV
gerir o processamento relativo ao pagamento de medições;
V
coordenar e distribuir o suprimento de combustível e material betuminoso para as Coordenadorias Regionais;
VI
gerenciar e controlar a lotação dos equipamentos rodoviários a serviço das Coordenadorias Regionais;
VII
elaborar programas de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das atividades de manutenção e propor a baixa dos inservíveis; e
VIII
avaliar o desempenho de equipamentos. Subseção III Da Gerência de Programas Especiais