JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A Gerência de Manutenção Rodoviária tem por finalidade assegurar a execução das atividades de manutenção, restauração, aumento de capacidade de rodovias e de obras e serviços delegados, competindo-lhe:

I

programar e coordenar a execução dos serviços de manutenção, restauração, aumento de capacidade de rodovias e de obras e serviços delegados na rede rodoviária sob responsabilidade e jurisdição do Estado, assistindo tecnicamente às Coordenadorias Regionais;

II

programar, coordenar, distribuir e controlar a utilização de recursos materiais e orçamentários, visando ao desenvolvimento operacional dos serviços de manutenção rodoviária a cargo do DER-MG;

III

gerenciar os contratos e convênios relativos à sua área de atuação;

IV

gerir o processamento relativo ao pagamento de medições;

V

coordenar e distribuir o suprimento de combustível e material betuminoso para as Coordenadorias Regionais;

VI

gerenciar e controlar a lotação dos equipamentos rodoviários a serviço das Coordenadorias Regionais;

VII

elaborar programas de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das atividades de manutenção e propor a baixa dos inservíveis; e

VIII

avaliar o desempenho de equipamentos. Subseção III Da Gerência de Programas Especiais