Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à programação e ao acompanhamento orçamentário, físico e financeiro das macroatividades relativas à manutenção e à operação da malha viária, competindo-lhe:
I
compatibilizar programação e proposta orçamentárias no que se refere a contratos e convênios de obras e serviços de manutenção e operação da via;
II
elaborar diagnóstico e propostas de intervenção na malha rodoviária;
III
manter banco de dados atualizado contendo informações relativas à manutenção e à operação da malha viária;
IV
promover a divulgação e a implementação de tecnologias referentes à manutenção e à operação da via;
V
elaborar a programação orçamentária e realizar atividades de apoio administrativo à Diretoria de Operações;
VI
fornecer suporte técnico à Gerência de Planejamento e Modernização Institucional para a elaboração e a edição do mapa rodoviário estadual;
VII
elaborar boletim rodoviário; e
VIII
elaborar estimativas de custos de serviços de manutenção rodoviária. Subseção II Da Gerência de Manutenção Rodoviária