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Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 53

A Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à programação e ao acompanhamento orçamentário, físico e financeiro das macroatividades relativas à manutenção e à operação da malha viária, competindo-lhe:

I

compatibilizar programação e proposta orçamentárias no que se refere a contratos e convênios de obras e serviços de manutenção e operação da via;

II

elaborar diagnóstico e propostas de intervenção na malha rodoviária;

III

manter banco de dados atualizado contendo informações relativas à manutenção e à operação da malha viária;

IV

promover a divulgação e a implementação de tecnologias referentes à manutenção e à operação da via;

V

elaborar a programação orçamentária e realizar atividades de apoio administrativo à Diretoria de Operações;

VI

fornecer suporte técnico à Gerência de Planejamento e Modernização Institucional para a elaboração e a edição do mapa rodoviário estadual;

VII

elaborar boletim rodoviário; e

VIII

elaborar estimativas de custos de serviços de manutenção rodoviária. Subseção II Da Gerência de Manutenção Rodoviária