Artigo 52, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Diretoria de Operações tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução das atividades que visem a garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, bem como daquelas referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, competindo-lhe:
I
estabelecer prioridades para execução de serviços de operação de via e de manutenção rodoviária;
II
supervisionar e orientar a execução das atividades de operação de via e manutenção rodoviária de competência das Coordenadorias Regionais;
III
promover a execução, o controle e o acompanhamento das obras de manutenção, restauração e aumento de capacidade de rodovias, de operação de via e de outras obras e serviços delegados;
IV
implementar ações referentes à ocupação ou ao uso das faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER-MG;
V
coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros;
VI
coordenar a elaboração de programas de educação, de segurança e de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;
VII
promover estudos e pesquisas nas áreas de operação de via e manutenção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental;
VIII
estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade;
IX
promover a articulação com a Diretoria de Fiscalização, com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com as Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde e outros organismos governamentais, visando à integração de ações em sua área de atuação;
X
promover o acompanhamento e o controle das atividades relacionadas a contratos e convênios para realização dos serviços de operação de via e manutenção rodoviária; e
XI
promover, na sua área de atuação, o recebimento de receita proveniente do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, bem como de valores decorrentes da aplicação de multas. Subseção I Da Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle