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Artigo 52, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 52

A Diretoria de Operações tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a orientação da execução das atividades que visem a garantir adequada condição de tráfego das rodovias sob jurisdição e responsabilidade do DER-MG, bem como daquelas referentes à preservação do patrimônio rodoviário estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer prioridades para execução de serviços de operação de via e de manutenção rodoviária;

II

supervisionar e orientar a execução das atividades de operação de via e manutenção rodoviária de competência das Coordenadorias Regionais;

III

promover a execução, o controle e o acompanhamento das obras de manutenção, restauração e aumento de capacidade de rodovias, de operação de via e de outras obras e serviços delegados;

IV

implementar ações referentes à ocupação ou ao uso das faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do DER-MG;

V

coordenar o planejamento, a implantação e o gerenciamento das atividades relativas ao controle de velocidade e de peso de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros;

VI

coordenar a elaboração de programas de educação, de segurança e de atendimento de urgência e emergência e de comunicação com o usuário das rodovias;

VII

promover estudos e pesquisas nas áreas de operação de via e manutenção rodoviária, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental;

VIII

estabelecer critérios técnicos e mecanismos para aferição do padrão dos serviços sob sua responsabilidade;

IX

promover a articulação com a Diretoria de Fiscalização, com as Polícias Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais, com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com as Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde e outros organismos governamentais, visando à integração de ações em sua área de atuação;

X

promover o acompanhamento e o controle das atividades relacionadas a contratos e convênios para realização dos serviços de operação de via e manutenção rodoviária; e

XI

promover, na sua área de atuação, o recebimento de receita proveniente do gerenciamento de obras e serviços de engenharia, bem como de valores decorrentes da aplicação de multas. Subseção I Da Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle