Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais tem por finalidade garantir a efetiva execução de obras constantes de programas especiais, competindo-lhe:
I
participar da elaboração de programas especiais de obras;
II
planejar a execução das obras constantes de programas especiais;
III
coletar dados e preparar relatórios necessários ao planejamento orçamentário-financeiro e ao acompanhamento físico das obras; e
IV
propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução das obras, a fim de garantir o cumprimento das previsões de custo e de prazo. Seção X Da Diretoria de Operações