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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 51

A Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais tem por finalidade garantir a efetiva execução de obras constantes de programas especiais, competindo-lhe:

I

participar da elaboração de programas especiais de obras;

II

planejar a execução das obras constantes de programas especiais;

III

coletar dados e preparar relatórios necessários ao planejamento orçamentário-financeiro e ao acompanhamento físico das obras; e

IV

propor soluções técnicas para problemas diagnosticados na execução das obras, a fim de garantir o cumprimento das previsões de custo e de prazo. Seção X Da Diretoria de Operações