Artigo 50, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade garantir a elaboração de propostas para licitação de obras e serviços, bem como a administração dos respectivos contratos, competindo-lhe:
I
elaborar as especificações técnicas de edital, plano de trabalho e termo de referência;
II
acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
III
providenciar a constituição de comissões de fiscalização e classificação;
IV
elaborar e acompanhar o andamento de proposta para termo de aditamento e para adequação e rescisão de contratos; e
V
acompanhar o trâmite dos processos licitatórios. Subseção VI Da Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais