JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 50

A Gerência de Gestão de Contratos tem por finalidade garantir a elaboração de propostas para licitação de obras e serviços, bem como a administração dos respectivos contratos, competindo-lhe:

I

elaborar as especificações técnicas de edital, plano de trabalho e termo de referência;

II

acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

III

providenciar a constituição de comissões de fiscalização e classificação;

IV

elaborar e acompanhar o andamento de proposta para termo de aditamento e para adequação e rescisão de contratos; e

V

acompanhar o trâmite dos processos licitatórios. Subseção VI Da Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais