JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

À Diretoria Colegiada compete:

I

analisar e submeter ao Conselho de Administração:

a

a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

b

o programa de investimento na malha rodoviária;

c

o programa anual de operação e segurança rodoviária;

d

o programa anual de conservação e manutenção de rodovias;

e

a lotação de cargos comissionados;

f

as atribuições dos cargos efetivos; e

g

as competências e a organização das unidades administrativas do DER-MG, bem como a abrangência de supervisão e jurisdição das Coordenadorias Regionais; e

II

decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER-MG, ressalvadas aquelas previstas no inciso I e na alínea "i" do inciso II do art. 7º.