Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Gerência de Acompanhamento de Obras tem por finalidade assegurar a execução de obras de infra-estrutura rodoviária, competindo-lhe:
I
acompanhar e controlar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro das obras de infra-estrutura rodoviária;
II
identificar os problemas que interferem no cumprimento do cronograma de obras de infra-estrutura rodoviária e convênios, propondo alternativas de solução;
III
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios para realização de obras de infra-estrutura rodoviária;
IV
controlar o fornecimento e o consumo de material betuminoso em obras de infra-estrutura; e
V
efetuar prestação de contas dos convênios de sua área de atuação. Subseção V Da Gerência de Gestão de Contratos