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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 48

A Gerência de Gestão de Qualidade tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que assegurem a qualidade das obras de infra-estrutura rodoviária, competindo-lhe:

I

divulgar as práticas para garantia de qualidade das obras de infra-estrutura rodoviária sob responsabilidade do DER-MG;

II

realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados; e

III

acompanhar a evolução tecnológica, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infra-estrutura rodoviária. Subseção IV Da Gerência de Acompanhamento de Obras