Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação e à manutenção das informações da faixa de domínio, para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, competindo-lhe:
I
efetuar os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER-MG;
II
realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias;
III
supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis;
IV
manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Controle de Operações; e
V
executar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DER-MG. Subseção III Da Gerência de Gestão de Qualidade