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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 47

A Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação e à manutenção das informações da faixa de domínio, para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, competindo-lhe:

I

efetuar os levantamentos necessários à atividade de desapropriação de imóveis de interesse do DER-MG;

II

realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, benfeitorias e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias;

III

supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis;

IV

manter atualizado o cadastro de faixa de domínio e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento de atividades correlatas na Gerência de Controle de Operações; e

V

executar os procedimentos técnico-administrativos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DER-MG. Subseção III Da Gerência de Gestão de Qualidade