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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 46

A Gerência de Planejamento e Controle de Infra-estrutura tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração da programação e controle orçamentários, ao apoio administrativo e à verificação técnica dos programas de obras de infra-estrutura rodoviária, competindo-lhe:

I

acompanhar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios de obras de infra-estrutura rodoviária;

II

executar atividades relacionadas a medições de serviços de obras de infra-estrutura rodoviária;

III

compatibilizar programação e proposta orçamentárias no que se refere a contratos e convênios de obras de infra-estrutura rodoviária;

IV

verificar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas de obras; e

V

verificar e acompanhar o processamento relativo aos pagamentos das medições e ao controle do recolhimento das tarifas de gerenciamento de obras e serviços de engenharia. Subseção II Da Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação