Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Gerência de Segurança Viária tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego, projetos de sinalização e segurança viária e projetos de desapropriação para obras rodoviárias, competindo-lhe:
I
realizar estudos de tráfego, de capacidade e de nível de serviço de rodovias;
II
elaborar projetos de sinalização e segurança viária;
III
elaborar projetos de desapropriação; e
IV
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Seção IX Da Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária