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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 44

A Gerência de Segurança Viária tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, ao controle e à fiscalização de estudos de tráfego, projetos de sinalização e segurança viária e projetos de desapropriação para obras rodoviárias, competindo-lhe:

I

realizar estudos de tráfego, de capacidade e de nível de serviço de rodovias;

II

elaborar projetos de sinalização e segurança viária;

III

elaborar projetos de desapropriação; e

IV

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Seção IX Da Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária