Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Gerência de Geoprocessamento tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à implantação de planos e programas de geoprocessamento, competindo-lhe:
I
divulgar e implementar a utilização do geoprocessamento para auxiliar estudos e projetos rodoviários;
II
manter atualizado banco de dados necessário à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;
III
controlar a implantação da rede de marcos geodésicos com coordenadas planas e geográficas;
IV
realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global - GPS - para elaboração de projetos; e
V
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IX Da Gerência de Segurança Viária