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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 43

A Gerência de Geoprocessamento tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à implantação de planos e programas de geoprocessamento, competindo-lhe:

I

divulgar e implementar a utilização do geoprocessamento para auxiliar estudos e projetos rodoviários;

II

manter atualizado banco de dados necessário à implementação do programa de geoprocessamento no DER-MG;

III

controlar a implantação da rede de marcos geodésicos com coordenadas planas e geográficas;

IV

realizar atividades relacionadas à fiscalização e à execução de levantamentos topográficos, cartográficos, aerofotogramétricos e Sistema de Posicionamento Global - GPS - para elaboração de projetos; e

V

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção IX Da Gerência de Segurança Viária