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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 42

A Gerência de Pavimentação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos e projetos de pavimentação e restauração rodoviária, competindo-lhe:

I

elaborar projetos de pavimentação e restauração;

II

elaborar planos de sondagem;

III

realizar a inspeção de pavimentos; e

IV

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VIII Da Gerência de Geoprocessamento