Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Gerência de Pavimentação tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos e projetos de pavimentação e restauração rodoviária, competindo-lhe:
I
elaborar projetos de pavimentação e restauração;
II
elaborar planos de sondagem;
III
realizar a inspeção de pavimentos; e
IV
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VIII Da Gerência de Geoprocessamento