Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Gerência de Hidrologia e Drenagem tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos hidrológicos e projetos de drenagem, competindo-lhe:
I
elaborar estudos hidrológicos, inclusive os estudos de verificação de suficiência hidráulica dos projetos de obras de arte especiais;
II
elaborar projetos de drenagem rural e urbana;
III
realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda; e
IV
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VII Da Gerência de Pavimentação