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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.752 de 12 de março de 2008

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Art. 41

A Gerência de Hidrologia e Drenagem tem por finalidade assegurar a execução das atividades relacionadas à elaboração e à fiscalização de estudos hidrológicos e projetos de drenagem, competindo-lhe:

I

elaborar estudos hidrológicos, inclusive os estudos de verificação de suficiência hidráulica dos projetos de obras de arte especiais;

II

elaborar projetos de drenagem rural e urbana;

III

realizar inspeções dos sistemas de drenagem superficial, de grota e de drenagem profunda; e

IV

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção VII Da Gerência de Pavimentação